sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

LEIS PARECIDAS: MAS DANOSAS

 QUAL A DIFERENÇA?
José Mujica (Presidente do Uruguai)
Qual a diferença entre a Lei da Livre Residência do governo do Uruguai e a Lei da Imigração da ASPOBRAS?

A diferença está nos objetivos das leis.
Se a Lei da Livre Residência do Uruguai for aprovada pode quebrar a Argentina e criar uma concentração de comercio fazendo assim uma concorrência desleal e um caos na infraestrutura do país que não está preparado para receber tantos migrantes.

O governo do Uruguai criou a Lei que libera a venda da "MACONHA" alegando que tinha perdido a guerra para o tráfico.
Agora o governo do Uruguai que está transformando o país numa grande "BOCA DE FUMO" e está estrategicamente criando mecanismo para atrair a clientela dos viciados no chamado "BASEADO". 

A Lei da Imigração da ASPOBRAS é seguida de uma série de normas e condutas de todos os países da Amarica Latina para que todos os países sejam beneficiados.

A ASPOBRAS só apoia a Lei da Livre Residência do Uruguai, se for igual ao projeto da ASPOBRAS.

Veja o que a ASPOBRAS propõe:



-1- LEI DO TRANSITO LIVRE

O QUE É ISSO?

A Lei do Transito Livre, consiste em que todo e qualquer cidadão nascido em qualquer país da América Latina, tenha o direito de um documento especial com tecnologia óptica ao qual dá ao portador o livre Transito por todo Continente da América Latina por quaisquer meios de transportes: aéreo, terrestre ou marítimo.

-2- DIREITO DE COMPRA E VENDA SEM CLÁUSULA DE BARREIRA

O QUE ISSO?

O Direito de Compra e Venda sem Cláusula de Barreira, consiste em dá ao cidadão de qualquer país a comprar e vender produtos e serviços sem restrições impostas por leis xenofóbicas ou por barreiras alfandegárias ainda que alguns países da América Latina, adotem tal modelo de política econômica.

-3- DIREITO DO TRABALHO UNIVERSAL

O QUE É ISSO?

O Direito do Trabalho Universal, garante ao cidadão nascido na América Latina a exercer qualquer atividade profissional em qualquer país da América Latina sem restrições legais.
Bastando tão somente a aprovação do Conselho Político da América Latina.


Agora veja o que a Folha de São Paulo publicou a respeito da Lei do Uruguai:


 O governo do Uruguai enviou ao Congresso um projeto de lei que deve facilitar a cidadãos do Mercosul e países associados ao bloco a obtenção de residência permanente no país.
Se aprovada, a nova legislação poderá abrir uma brecha para que brasileiros consigam comprar maconha nas farmácias do país.
A venda de até 40 gramas mensais da droga (equivalente, grosso modo, a 40 cigarros) foi legalizada para residentes e cidadãos uruguaios, após projeto do governo ter sido aprovado pelo Congresso no final do ano passado. A medida deve entrar em vigor em abril.
"Toda pessoa que obtenha a residência permanente, para a qual são necessários 90 dias no país e realizar os trâmites necessários, e tenha mais de 18 anos, poderá se registrar para comprar maconha", informou à Folha a Junta Nacional de Drogas do Uruguai.
Segundo o projeto de lei, o trâmite para a obtenção da residência definitiva duraria no máximo 30 dias úteis, e não mais um ano. E teria bem menos exigências.
O projeto do Executivo ao Parlamento explicita apenas a necessidade de comprovação de nacionalidade.
Diz, ainda, que cidadãos de Argentina, Brasil, Paraguai, Venezuela, Chile, Equador e Peru poderão solicitar a residência definitiva no Uruguai com exigências menos rígidas do que as feitas atualmente a quem pede residência temporária.
Hoje, para ter permissão temporária, é preciso apresentar documentos pessoais, atestado de saúde e certidão de antecedentes criminais.
É preciso ainda desenvolver uma atividade temporária no país, mas não é necessário demonstrar um vínculo maior, como negócio próprio, emprego fixo ou filhos matriculados em escolas no Uruguai.
Apenas quando a lei for regulamentada, porém, é que os novos requisitos serão conhecidos. Pelo projeto, isso deve ocorrer até 30 dias após a publicação da lei.
O governo do presidente José Mujica diz que a ideia é reforçar o caráter "integracionista" do Uruguai e estreitar os laços entre os países sul-americanos que compõem o Mercosul, por meio de "uma política de livre circulação".
No Ministério das Relações Exteriores, que passará a abrigar esse trâmite no lugar da pasta do Interior, a iniciativa é chamada de "ambiciosa" e de "vanguarda".
Em 2013, o Uruguai, que tem 3,4 milhões de habitantes, deu residência permanente a 5.885 estrangeiros. Em 2012, o número foi menor: 2.426. Desse total, 634 foram outorgadas para brasileiros --no ano anterior, haviam sido 305. Já para os argentinos foram 1.645 autorizações, contra 461 em 2012.
O projeto de lei também facilita a concessão de direito de residência para parentes estrangeiros de uruguaios.