A ASPOBRAS propõe
ao CONGRESSO NACIONAL na reforma do
novo Código Eleitoral;
1º- CANDIDATURA AVULSA
A Candidatura Avulsa é a verdadeira expressão da representatividade
popular, onde o povo pode sair das #RUAS direto para o poder.
COMO O POVO PODERIA
ASSUMIR OS SEUS CARGOS?
Poderia ser de três formas:
1ª- CANDIDATURA
REPRESNTATIVA
O CANDIDATO nesse caso terá de está representando alguma
entidade de classe sem fins lucrativos.
A- Terá de ser filiado no mínimo há dois anos antes do
pleito eleitoral e o candidato e a entidade terão de se enquadrar na Lei do
Ficha Limpa.
B- A CANDIDATURA REPRESENTATIVA terá que comprovar afinidade
da entidade com o seu representado; evitando assim o abuso do poder econômico.
Impedindo assim, que um patrão saia candidato representando
os trabalhadores ou um médico, representando um sem terra, sem nenhuma
correlação com a sua representatividade.
O CANDIDATO REPRESENTATIVO tem que provar que representa o
seu seguimento por afinidade e não por ideologia ou convicção.
2ª- CANDIDATURA
COMPARTILHADA
A CANDIDATURA COMPARTILHADA, trata-se de um individuo que
preencha os requisitos da Lei do Ficha Limpa no processo eletivo de um pleito
eleitoral, mas não tenha nenhum partido para se filiar por opção própria ou por
circunstâncias alheia a sua vontade; nesse caso:
A- A
CANDIDATURA COMPARTILHADA necessita da aceitação de um partido para avalizar o
seu ingresso no processo eleitoral; não fazendo necessária a filiação partidária.
Esse expediente ajuda a independência do candidato e o numero de vagas
acrescida na coligação ou na chapa do partido.
B- A
CANDITATURA COMPARTILHADA não poderá fazer uso da estrutura do partido ou
coligação e terá de ter a contabilidade separada obedecendo os mesmos critérios
da Lei Eleitoral.
C- A
CANDIDATURA COMPARTILHADA só compartilhará o rol da nomenata dos candidatos do
partido escolhido, não podendo obter nenhum tipo de vantagem financeira do
processo eleitoral da cota do partido ou coligação em não somará a seu favor a
sobra de votos do coeficiente eleitoral pertencente ao partido ou coligação e
nem configurará na lista de suplentes.
D- A
CANDIDATURA COMPARTILHADA poderá ter como vantagem eleitoral:
o uso do nome do partido o qual
tenha compartilhado, no seu material de propaganda eleitoral; depois de
respeitada todas as regras permitida pela Lei Eleitoral;
deverá usar o mesmo modelo e
formulário de arrecadação do custeio da campanha eleitoral, tendo o mesmo
orçamento destinado para o cargo da qual pretende concorrer; tendo o seu comitê financeiro próprio e
desvinculado do partido ou coligação compartilhada, obedecendo as mesmas regras
impostas ao partido ou coligação.
E- A
CANDIDATURA COMPARTILHADA não poderá fornecer s sua parte ou totalidade dos
votos para o partido ou coligação escolhida e nem obter para si a soma dos
votos dos mesmos.
F- A
CANDIDATURA COMPARTILHADA compartilhará a fidelidade partidária:
Não podendo trocar de
compartilhamento antes, durante e depois do pleito eleitoral.
Ficando a sim, a candidatura
vinculada ao partido ou coligação escolhidos.
G- A
CANDIDATURA CAMPARTILHADA será obrigada a obedecer as regras do regimento
interno da Casa de Leis, para a qual foi escolhida em caso de disputa do pleito
ao Legislativo, obedecendo a bancada do partido escolhido no Poder Legislativo
e a Lei Orgânica ou a Constituição de cada Unidade da Federação em caso de
disputa a cargo executivo.
No caso de cargo no Poder
Executivo, a candidatura fica obrigada a cumprir todas as promessas feitas por
escrito e registrada no Cartório Eleitoral de sua Comarca.
H- A
CANDIDATURA COMPARTILHADA será obrigada a registrar no Cartório Eleitoral as
suas propostas e como pretende cumpri-las.
I- O
Partido ou Coligação escolhidos pela CANDIDATURA COMPARTILHADA no pleito
eleitoral, serão obrigados e exigir os cumprimentos das promessas assumidas na
campanha eleitoral e pedirá a cassação do mandato da CANDIDATURA COMPARTILHADA
em caso de quebra de promessas eleitorais
J- Não
terá limites de vagas para a CANDIDATURA COMPARTILHADA, desde que obedeça os
critérios da Lei da Ficha Limpa.
K- A
soma de votos proporcionais em caso de disputa de cargos ao legislativo, a
CANDIDATURA COMPARTILHADA será somado o coeficiente separado dos demais
candidatos que tenham partidos; totalizando os seus votos em conjunto com as
CANDIDATURAS REPRESENTATIVAS E CANDIDATURAS AVULSAS.
L- O
prazo limite para o candidato, partido ou coligação decidir aceitar o
COMPARTILHAMENTO de uma candidatura num determinado pleito eleitoral é de (01)
um dia antes do inicio da propaganda eleitoral gratuita obrigatória no Rádio e
na TV no primeiro turno de cada eleição.
Sendo que em caso de segundo turno o prazo é obedecido o mesmo critério.
M- A
CANDIDATURA COMPARTILHADA não terá substituição da vaga em caso de desistência
ou morte do candidato; uma vez que o candidato é candidato de si mesmo.
N- Constitui
crime eleitoral a desistência da CANDIDATURA CAMPARTILHADA em detrimento do
apoio a outro candidato ao mesmo cargo na mesma jurisdição eleitoral. Permitido
tão somente a desistência e o apoio a outras candidaturas do mesmo partido ou
coligação a qual esteja compartilhando; respeitada todas as regras da Lei
Eleitoral em vigência. Vedado expressamente o mesmo tipo de apoio a partido ou
coligação adversários.
3ª- CANDIDATURA AVULSA
A CANDIDATURA AVULSA é a maior
expressão da liberdade eleitoral; onde o
cidadão que esteja apto para votar, também esteja apto para ser votado.
Onde o cidadão não é representado
por partido ou entidade e sim, por ele mesmo.
A CANDIDATURA AVULSA é o grito de
liberdade de uma sociedade intelectual que quer exercer a sua cidadania e é
impedido pelo sistema que impõe barreiras para que o verdadeiro cidadão não
tenha acesso o que é seu.
Depois da Independência da
Republica do Brasil, a maior expressão de Independência é a CANDIDATURA AVULSA,
A CANDIDATURA AVULSA é uma
maneira de dizer aos maus representantes que nós povo intelectual, não
precisamos de alguém para pensar por nós.
A CANDIDATURA AVULSA é uma CARTA
de DEMISSÃO para o mau representante do Poder Público.
A CANDIDATURA AVULSA é um anuncio
de um povo que há anos foi corrompido pelo sistema que agora quer o seu lugar:
O PODER.
A CANDIDATURA AVULSO é o
passaporte para o ingresso no primeiro mundo.
A ASPOBRAS defende
estatutariamente a CANDIDATURA AVULSO e quebra uma das teses de organização
social através de partidos.
A ASPOBRAS não tem dúvida de que
mais que uma tese, a CANDIDATURA AVULSA é uma força de poder que
verdadeiramente emana do povo e essa força é tão forte que pode ser
transformada em LEI.
As teses são para serem
discutidas e as Leis para serem exercidas.
Ao longo da existência da raça
humana se discute a maneira mais ágil e eficaz de organizar um povo.
Mas ao logo dessa jornada povo e
organizadores se perderam pelo caminho e não sabemos se intencionalmente ou
não, ao invés de facilitar o caminho e caminhar desse povo: complicaram-se
mais.
No inicio das organizações
institucionais, acreditava-se que a BUROCRACIA seria a mais eficaz forma de
agilizar um processo; pois na sua essência da palavra tem a sua significância
de excelência da organização.
Mas no passar do tempo foi
percebido que a BUROCRACIA ao invés de ajudar, estava atrapalhando.
No Brasil, a BUROCRACIA serviu
como oportunidade de um novo canal de CORRUPÇÃO.
Quanto mais BUROCRATICO, mais
difícil é o acesso ao objetivo comum; e é ai que nascem os lobistas, os
intermediários e as organizações de todos os fins: LUCRATIVA OU NÃO.
A BUROCRACIA é igual a um
cadeado: pode evitar um roubo, mas também pode evitar o progresso.
Numa época não muito longe no
Brasil, foi necessário criar um MINISTÉRIO da DESBUROCRATIZAÇÃO.
Entre as muitas formas de
organizar essa sociedade, criaram o mecanismo via PARTIDOS POLITICOS e como a
formula era boa, pois detinha o poder de EXECUTAR, LEGISLAR e de JULGAR,
prosperaram entre si e partilharam entre si toda forma de poder.
Mas o povo é quem paga a conta.
Mas esse povo que antes não sabia
o poder que tem, se contentava só com os seus representantes partidário e não
via outra forma de poder.
Aí, nasceu a ASPOBRAS, com a
filosofia e ideologia de que o povo que tem o poder de votar, tem o direito de
ser votado.
A ASPOBRAS tem uma visão cristã e
acredita que tudo que JESUS CRISTO fala é verdade.
Disse JESUS: “O HOMEM NÃO FOI
FEITO POR CAUSA DA LEI E SIM, A LEI POR CAUSA DO HOMEM.”
Se a Lei que não é uma tese a ser
discutida e sim, obedecida; é menor que o ser humano.
Imagine então os partidos que se
colocam acima da Lei e não querem que o povo que segundo JESUS CRISTO, é maior
que a Lei, possa fazer parte diretamente sem intermediário de suas próprias
Leis.
DEUS disse ao líder MOISÉS:
OS CÉUS PERTENCEM AO SENHOR, MAS
A TERRA ELE DEU AOS SEUS FILHOS.
Os filhos de DEUS, o povo: querem
o poder.
Os filhos de DEUS, o povo: estão
nas #RUAS.
Os filhos de DEUS, o povo: querem
a CANDIDATURA AVULSA.
A ASPOBRAS quer discuti no
Congresso Nacional a CANDIDATURA AVULSA,
Mas se o Congresso Nacional não
aceitar: a ASPOBRAS, irá usar o FORUM a céu aberto as ( #RUAS) para discutir o
assunto.
Lembrem-se Senhores Senadores e Deputados: uma tese pode ser
discutida até ser tirada todas as dúvidas.
Pois uma tese é apenas uma passo a frente de uma evidencia e
uma evidencia é apenas o inicio de uma descoberta.
Uma tese não tem compromisso com a consciência, pois pode
ser motivada pela emoção de uma idéia.
Mas uma Lei tem a sua própria doutrina: pois a Lei tem
compromisso com a sua própria consciência.
“Pois nada pode julgar a Lei, mas ela tem a obrigação de
julgar todas as coisas.”
Por isso senhores Senadores e Deputados, a ASPOBRAS cobra de
Vossas Excelências, que sejam excelentes nas elaborações das Leis, levando em
consideração não os interesses de uma parte e sim, de um todo.
Pois quando a Lei julga, não julga em parte e sim, julga a
todos.
A ASPOBRAS acredita que nem todos tem a capacidade de fazer
Leis, pois a ASPOBRAS tem uma visão cristã e o nosso firme fundamento que é
JESUS CRISTO, Ele é quem distribui os DONS de acordo com o seu bel prazer.
Mas é necessário que os que se capacitam para essa tarefa
não sejam impedidos de exercer as suas habilidades em virtude de barreiras
partidárias.
O povo está na nas #RUAS e a ASPOBRAS apóia esse povo e do
nosso lado está JESUS CRISTO.
Finalizo citando o Apóstolo Paulo:
“ SE DEUS É POR NÓS, QUEM SERÁ CONTRA NÓS?
O CAMINHO DO PODER